§ BR Const. Art. 71x(untitled)

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X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a 
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;




XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.




§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo 
Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as 
medidas cabíveis.




§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, 
não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá 
a respeito.




§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão 
eficácia de título executivo.




§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, 
relatório de suas atividades.

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