§ BR Const. Art. 63(untitled)

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Não será admitido aumento da despesa prevista:




I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, 
ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;




II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos 
Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério 
Público.

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