§ BR Const. Art. 52i(untitled)

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I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos 
crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes 
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza 
conexos com aqueles; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)






II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o 
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de 
responsabilidade;





II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do 
Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o 
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de 
responsabilidade; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)






III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha 
de:




a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;




b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da 
República;




c) Governador de Território;




d) Presidente e diretores do banco central;




e) Procurador-Geral da República;




f) titulares de outros cargos que a lei determinar;




IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a 
escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

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