§ BR Const. Art. 51i(untitled)

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I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo 
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de 
Estado;




II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não 
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura 
da sessão legislativa;




III - elaborar seu regimento interno;







IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e 
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na 
lei de diretrizes orçamentárias;





IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e 
a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os 
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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