§ BR Const. Art. 50(untitled)

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou 
qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer 
titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para 
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, 
importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)









Art. 50. A Câmara dos Deputados e 
o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro 
de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à 
Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre 
Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto 
previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem 
justificação adequada. 
(Redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 132, de 2023)



§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos 
Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante 
entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu 
Ministério.





§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar 
pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime 
de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta 
dias, bem como a prestação de informações falsas.





§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar 
pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das 
pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de 
responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, 
bem como a prestação de informações falsas. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)








Seção III






DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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