§ BR Const. Art. 49i(untitled)

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I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais 
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;




II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, 
a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou 
nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei 
complementar;




III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem 
do País, quando a ausência exceder a quinze dias;




IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de 
sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

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