§ BR Const. Art. 38v(untitled)

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V - para efeito de benefício previdenciário, 
no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício 
estivesse.



V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, 
permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 
(Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019)






Seção II







DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS







DOS SERVIDORES PÚBLICOS







(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)













Art. 39. A União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua 
competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores 
da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

(Vide ADI nº 2.135)

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