§ BR Const. Art. 38i(untitled)

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I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual 
ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será 
afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua 
remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo 
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou 
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo 
compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para 
o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos 
os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

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