§ BR Const. Art. 37v(untitled)

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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes 
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por 
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos 
em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e 
assessoramento; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)





VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação 
sindical;





VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em 
lei complementar;





VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em 
lei específica; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)





VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as 
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;






IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
(Vide Emenda constitucional nº 106, de 
2020)




X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de 
índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na 
mesma data;

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