§ BR Const. Art. 37i(untitled)

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I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que 
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, 
na forma da lei; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)





II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza 
e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas 
as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e 
exoneração; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)





III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, 
prorrogável uma vez, por igual período;






IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele 
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado 
com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na 
carreira;





V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, 
preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou 
profissional, nos casos e condições previstos em lei;

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