§ BR Const. Art. 35i(untitled)

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I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, 
a dívida fundada;




II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;





III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na 
manutenção e desenvolvimento do ensino;





III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na 
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de 
saúde; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)





IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a 
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover 
a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

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