§ BR Const. Art. 30v(untitled)

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V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, 
os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, 
que tem caráter essencial;





VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;





VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)





VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
serviços de atendimento à saúde da população;




VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano;




IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a 
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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