§ BR Const. Art. 28(untitled)

pt · 1,842 chars · active
A eleição do Governador e do Vice-Governador 
de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de 
outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo 
turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus 
antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, 
observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de1997)



Art. 28. A eleição do 
Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, 
realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último 
domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do 
término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro 
do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no
art. 77 desta Constituição. 
(Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 111, de 2021) 





Parágrafo único. Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou 
função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em 
virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.





§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na 
administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de 
concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e 
dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia 
Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 
153, III, e 153, § 2º, I. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)







CAPÍTULO IV





Dos Municípios

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.