§ BR Const. Art. 25(untitled)

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Os Estados organizam-se 
e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios 
desta Constituição.






§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por 
esta Constituição.





§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa 
estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás 
canalizado.





§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços 
locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida 
provisória para a sua regulamentação. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)







§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões 
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por 
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o 
planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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