§ BR Const. Art. 21(untitled)

pt · 924 chars · active
Compete à União:




I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações 
internacionais;




II - declarar a guerra e celebrar a paz;




III - assegurar a defesa nacional;




IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças 
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam 
temporariamente;




V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;




VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;




VII - emitir moeda;






VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de 
natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, 
bem como as de seguros e de previdência privada;






IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do 
território e de desenvolvimento econômico e social;

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.