§ BR Const. Art. 15(untitled)

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É vedada a cassação de 
direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:




I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;




II - incapacidade civil absoluta;




III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus 
efeitos;




IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, 
nos termos do art. 5º, VIII;




V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.







Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano 
após sua promulgação

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