§ BR Const. Art. 6p(untitled)

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Parágrafo único. Todo 
brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda 
básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de 
transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão 
determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. 
(Incluído pela Emenda Constitucional 
nº 114, de 2021) 

(Vide Lei nº 14.601, de 2023)

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