§ BR Const. Art. 6(untitled)

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São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a 
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)











Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o 
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção 
à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)










Art. 6º São direitos sociais a educação, a 
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a 
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

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